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Diretrizes & Procedimentos

Publicado: Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 16h41 | Última atualização em Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 16h42 | Acessos: 965

DIRETRIZES & PROCEDIMENTOS DIRECIONADOS AOS DISCENTES INGRESSANTES EM ESTÁGIO CURRICULAR

 

 

I. BASE LEGAL DO ESTÁGIO DA UNIFESSPA


O presente documento tem por objetivo orientar os discentes ingressantes em estágio curricular acerca dos procedimentos que devem ser adotados para a efetivação, desenvolvimento e encerramento do estágio. Cumpre enfatizar que este documento foi elaborado em consonância com:


i. Legislação Federal - Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

ii. Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal);

iii. Resolução nº 016, de 12 de agosto de 2014, que aprovou o Regulamento dos Estágios Supervisionados, Obrigatórios e não Obrigatórios, dos Cursos de Graduação e de Educação Profissional da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará;

iv. Resolução nº 008, de 20 de maio de 2014, que aprovou o Regulamento de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

 


II. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS


As diretrizes e os procedimentos atinentes à efetivação, desenvolvimento e encerramento do estágio no âmbito da Faculdade de Engenharia de Minas e Meio Ambiente podem ser elencados em:

i. Celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE): este documento, imprescindível para a efetivação do estágio, deverá ser preenchido pelo discente e assinado pelo coordenador de estágio do curso, pelo representante legal da concedente do estágio e pelo discente. No documento em questão deverá constar obrigatoriamente o número da apólice de seguro contratado pela concedente ou pela Unifesspa. Caso o aluno seja amparado pelo seguro da universidade, deverá solicitar a apólice ao coordenador de estágio do curso. O TCE, assinado por todas as partes interessadas, deverá ser encaminhado pelo discente à coordenação de estágio do curso;

ii. Elaboração do Plano de Atividades do Estagiário (PAE): deverá ser elaborado e incorporado ao TCE, o plano de atividades do estagiário, onde a concedente e a Unifesspa deverão estar de pleno acordo. Na prática, o PAE será elaborado pela concedente e o discente deverá encaminhá-lo ao coordenador de estágio para que este tome ciência;

iii. Acompanhamento do Discente: durante a realização do estágio, o discente deverá ser acompanhado concomitantemente por um professor orientador da Unifesspa, a ser escolhido pelo aluno, e por um supervisor da parte concedente;

iv. Relatório de Atividades: o aluno deverá entregar periodicamente (impreterivelmente a cada seis meses) à coordenação de estágio do curso, os relatórios parciais das atividades desenvolvidas durante o estágio. Adicionalmente, ao término do estágio, o discente deverá entregar o relatório final de atividades;

v. Termo, Certificado ou Declaração de Estágio: ao término do estágio, com o consequente desligamento do discente, a concedente deverá fornecer um termo de realização do estágio no qual devem constar as atividades desenvolvidas, o período e a avaliação de desempenho, tendo esta última um formulário próprio (disponibilizado em https://femma.unifesspa.edu.br/) que deverá ser preenchido pelo supervisor de estágio. O discente, por sua vez, deverá encaminhar o termo supracitado à coordenação de estágio do curso;

vi. Apresentação das Atividades do Discente à Instituição de Ensino: ao término do estágio o discente deverá fazer uma breve apresentação das atividades desenvolvidas no estágio curricular a uma banca constituída por três docentes da Unifesspa;

vii. Casos Omissos: os casos omissos nestas diretrizes deverão ser encaminhados pelo discente à coordenação de estágio do curso para que eventuais dúvidas possam ser sanadas.

 

 

 

Prof. Dr. Jean Carlo Grijó Louzada

Coordenador de Estágio do Curso de Engenharia de Minas e Meio Ambiente

(FEMMA/IGE/UNIFESSPA)

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